Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas, de acordo com a legislação, respeitam o principio da paridade entre Estado e Sociedade, na sua composição, como mecanismo de equilíbrio nas decisões. No caso dos Conselhos de Saúde, a lei que os criou os distingue dos demais Conselhos, por prever a representação paritária dos usuários, em relação ao conjunto dos demais, ou seja, o número de representantes dos usuários deve ser igual à soma dos demais. Para Carvalho (1997), tal fato consistenuma composição paritária que: