Nos termos do novo Código de Processo Civil, as questões resolvidas na fase de
conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são
cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente
interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão os
elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior
considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança, a
ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da
complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento
do feito, e ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual
não caiba mais recurso.