No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação. Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,
Considere o texto e as afirmações abaixo.
A pesquisa “Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos", realizada pelo Ministério das Cidades entre 2007 e 2010, analisou mais de 500 planos diretores no Brasil e demonstrou um importante problema qualitativo nestas peças de planejamento. “Um dos principais problemas identificados [...] é que diversas diretrizes e instrumentos não estão adequadamente demarcados no território. [...] Foram poucos os planos que avançaram no adequado rebatimento territorial de diretrizes e instrumentos, o que evidencia, em diversos casos, o descolamento dos propósitos do plano com o território municipal e a fragilidade de estratégias de desenvolvimento urbano pretendidas nesses planos diretores.
I. As políticas setoriais não encontram expressão territorial adequada na política de desenvolvimento urbano.
II. É evidente a falta de integração da políticas de desenvolvimento urbano junto ao território.
III. A articulação e a integração territorial das políticas setoriais são a chave para um salto qualitativo na revisão dos Planos Diretores Municipais.
IV. A aplicação de instrumentos e programas devem considerar a diversidade dos Municípios brasileiros.
Está correto o que consta em
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), aprovada pela Lei Federal no 12.587/2012, traz como medida a necessidade de integração da política de desenvolvimento urbano com os meios de deslocamento nas cidades, com destaque para o planejamento e a gestão do solo urbano. Neste sentido, as diretrizes estabelecidas pelo PNMU devem
O Conjunto Urbanístico de Brasília foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 11 de dezembro de 1987, como Patrimônio Cultural da Humanidade. Cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN zelar pela preservação e fiscalização dos bens culturais sob tombamento federal. Neste sentido, os projetos de intervenção no Conjunto urbanístico de Brasília serão analisados e aprovados pelo Distrito Federal em conjunto com o IPHAN. Dentre as ações listadas, aquela que NÃO se enquadra na necessidade de análise e aprovação conjunta, que pese a sempre possibilidade de requisição pelo IPHAN quando julgar pertinente é
As modalidades de parcelamento do solo urbano reguladas pela Lei Federal nº 6.766/1979, ainda que observadas as disposições das legislações estaduais e municipais são