Um auditor independente verificou que o valor de uma demonstração contábil, antes da auditoria, era diferente daquele exigido de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nos termos da NBC TA 200, a possibilidade dessa diferença ser relevante é considerada um risco de
Um auditor interno precisou determinar a extensão de um teste de auditoria para proporcionar evidência suficiente e apropriada. Nos termos regulados pela Resolução CFC n 986/2003 (NBC TI 01), essa determinação pode ser alcançada por meio do uso da técnica de
Nos termos da NBC TA 240, considere:
I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.
III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.
É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em
Um auditor interno, em um primeiro momento, verificou a necessidade de fazer testes para verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Depois, também constatou a necessidade de acompanhar a execução de procedimentos específicos. Nos termos regulados pela Resolução CFC n 986/2003 (NBC TI 01), para a consecução desses dois objetivos deverá realizar, respectivamente,
Nos termos da NBC TA 230, considere:
I. Identificação de quem revisou o trabalho de auditoria executado.
II. Discussões de assuntos significativos com a administração.
III. Informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com sua conclusão final.
IV. Não atendimento pelo auditor de um requisito relevante de uma norma.
V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.
Deve ser objeto de documentação pelo auditor o que consta em
Acerca dos termos regulados pela Resolução CFC n 986/2003 (NBC TI 01), considere: I. A análise deve ser executada no curso da auditoria. II. Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. III. Deve ser levado em conta a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. IV. Deve ser considerada a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna. É regra atinente aos riscos de auditoria o que consta em
Nos termos da NBC TA 200, na condução de auditoria de demonstrações contábeis, são exigidos integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional. Esses aspectos são expressamente denominados
A Resolução CFC n 986/2003 (NBC TI 01), no que se refere aos papéis de trabalho, estabelece que
A NBC TA 200 dita que o auditor deve emitir opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes. Todavia, a forma que essa opinião será emitida depende