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De acordo com a Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) da Fundacentro, as medições ocupacionais de ruído devem ser representativas da exposição de toda a jornada de trabalho. Para tanto, é importante que o período de amostragem seja adequadamente escolhido. Havendo dúvidas quanto à representatividade da amostragem, a NHO 01 exige que

Para que as medições da exposição ocupacional ao calor sejam representativas, é importante que o período de amostragem seja adequadamente escolhido, de maneira a considerar os 60 minutos corridos de exposição que correspondam à condição de sobrecarga térmica mais desfavorável para o trabalhador.

Para atender essa exigência contida na Norma de Higiene Ocupacional (NHO 06), Procedimento Técnico, Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor, da Fundacentro, a análise do período de exposição mais desfavorável deverá abranger

O Anexo nº 2 da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR 15) trata sobre os limites de tolerância para ruído de impacto. Esse anexo estipula diferentes limites de tolerância (LTs) para o ruído de impacto dependendo dos circuitos de resposta e de compensação utilizados durante a medição.

Os LTs atribuídos ao ruído de impacto pelo Anexo n.º 2 da NR 15 são

Do ponto de vista teórico, o Modelo de Análise e Prevenção de Acidentes do Trabalho – MAPA, pode ser descrito como guia prático de condução de análise com o apoio em conceitos da ergonomia da atividade, da engenharia de segurança, da psicologia cognitiva, e da análise de acidentes em sociologia e antropologia, entre outras disciplinas.

Nesta condução, faz-se necessária a descrição do acidente em 3 etapas distintas: a descrição sucinta do acidente, a análise de mudanças e a

No cronograma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do Hospital Geral (HG), é chegado o momento da realização das avaliações quantitativas de ruído ocupacional. O HG possui 2.531 empregados desempenhando atividades diversas, e, durante a abordagem dos locais e condições de trabalho, houve dúvidas na definição dos grupos homogêneos.

Em situações como essa, a Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01), Procedimento Técnico, Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), exige que

A Norma de Higiene Ocupacional (NHO 06), Procedimento Técnico, Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor, da Fundacentro, permite a determinação do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), tanto com a utilização de equipamento convencional quanto com a utilização de equipamento eletrônico.

Para os dois tipos de equipamentos, a NHO 06 exige que o Termômetro de Globo possua uma esfera com diâmetro de

O éter etílico em solução ainda é utilizado em alguns procedimentos hospitalares, como na remoção de curativos. Para a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH®), o éter etílico possui um TLV®-STEL de 500 ppm e um TLV®-TWA de 400 ppm. Esses dois TLVs® do éter etílico, respectivamente, são baseados em exposições

A Portaria Interministerial nº 482, de 16 de abril de 1999, dentre outras especificações, considera que o gás óxido de etileno é altamente tóxico, facilmente inflamável e explosivo, além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico. Em seu capítulo VI – Condições Mínimas de Saúde e Segurança Ocupacional, a portaria estabelece que “... as empresas devem contemplar questões específicas relacionadas ao óxido de etileno ...", ao implantar o

Durante a sua jornada de trabalho, o agente de endemias é submetido, diariamente, a um ciclo de exposição que se repete continuamente, conforme dados a seguir:

Sabendo que há exposição à carga solar direta durante todo esse ciclo, o do agente de endemias será de

O glutaraldeído é um agente desinfetante bactericida que apresenta rápida e efetiva ação contra bactérias gram-positivas e gram-negativas. Ele é utilizado para a desinfecção e esterilização de instrumentos, como endoscópios, instrumentos odontológicos, equipamentos de borracha ou plástico e outros que não podem ser submetidos ao calor.

Na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi observada a ausência de um limite de tolerância na Norma Regulamentadora N.º 15 (NR 15). Assim, foram consultados os limites adotados pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH®), tal como determina a Norma Regulamentadora n.º 9.

Após consulta a ACGIH®, tem-se as seguintes informações:


Dessa forma, pode-se concluir que o Threshold Limit Value (TLV®) adotado para o glutaraldeído é do tipo

Para fins prevencionistas, foi realizada a avaliação da exposição ocupacional ao ruído à qual está submetido um técnico em enfermagem, seguindo-se todos os preceitos da Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01), Procedimento Técnico, Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, da Fundacentro.

Os resultados obtidos nessa avaliação estão expostos na tabela abaixo.

Considerando os dados dessa tabela e considerando que a jornada laboral do técnico em enfermagem é de 8 horas diárias, a dose de ruído referente à jornada diária de trabalho desse técnico será de

Conforme o Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 09), os procedimentos de avaliação quantitativa são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) publicadas pela Fundacentro.

Portanto, para atender o Anexo I, as NHOs que deverão ser utilizadas nas avaliações de VCI e de VMB são, respectivamente,

No âmbito da Norma Regulamentadora nº 02 (NR 02) – Inspeção Prévia, “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb". O objetivo é adquirir o Certificado de Aprovação das Instalações – CAI, emitido pelo referido órgão após a realização de inspeção prévia. Considere a seguinte situação: Construção de Unidade de Saúde, destinada ao atendimento pediátrico. Na ocasião, a gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa solicitou inspeção prévia ao órgão regional do MTb e encaminhou apenas uma declaração sobre as instalações do estabelecimento novo.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 02 (NR 02), em seu item 2.5,

A Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) da Fundacentro afirma que os dados obtidos nas avaliações quantitativas de ruído ocupacional só serão válidos se, após a medição, o equipamento mantiver as condições adequadas de uso. Para tanto, a NHO 01 exige que seja realizada uma calibração do equipamento antes de cada avaliação, como também uma aferição da calibração após cada avaliação.

A tabela abaixo apresenta as calibrações e as aferições das avaliações realizadas em um ambiente determinado.

De acordo com a NHO 01, as avaliações contidas na tabela que deverão ser invalidadas são

De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 09), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a correta hierarquia a ser seguida para a implantação do controle dos riscos ambientais é:

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