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A Portaria Interministerial nº 482, de 16 de abril de 1999, dentre outras especificações, considera que o gás óxido de etileno é altamente tóxico, facilmente inflamável e explosivo, além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico. Em seu capítulo VI – Condições Mínimas de Saúde e Segurança Ocupacional, a portaria estabelece que “... as empresas devem contemplar questões específicas relacionadas ao óxido de etileno ...", ao implantar o

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