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No âmbito da Norma Regulamentadora nº 02 (NR 02) – Inspeção Prévia, “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb". O objetivo é adquirir o Certificado de Aprovação das Instalações – CAI, emitido pelo referido órgão após a realização de inspeção prévia. Considere a seguinte situação: Construção de Unidade de Saúde, destinada ao atendimento pediátrico. Na ocasião, a gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa solicitou inspeção prévia ao órgão regional do MTb e encaminhou apenas uma declaração sobre as instalações do estabelecimento novo.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 02 (NR 02), em seu item 2.5,

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