Considerando-se o que dispõe a NBC PG 100 – APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, a respeito do Sigilo Profissional, analise as situações hipotéticas a seguir e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Um profissional da contabilidade que atua como consultor na área de custos, em entrevista de negociação para contrato de prestação de serviços a cliente potencial, teve acesso a informações de caráter sigiloso a respeito de detalhes da estrutura de custos de produção de seu potencial contratante. Uma vez que as negociações não resultaram em contratação de seus serviços, o profissional considerou-se desobrigado de guardar sigilo profissional, revelando as informações obtidas a seu cunhado, que pretende montar uma empresa no mesmo ramo de atividade.
II. Um profissional de contabilidade, durante um coquetel de lançamento de novos produtos, comentou com um colega do departamento de marketing informações a que teve acesso, no exercício de suas funções, sobre a empresa em que ambos trabalham. As informações fornecidas ao colega do marketing não são de conhecimento público, e não seriam obtidas em condições normais por um funcionário estranho ao departamento de contabilidade.
III. Um auditor independente forneceu ao Conselho Regional de Contabilidade, mediante solicitação fundamentada e por escrito, informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo-se a fase de pré-contratação dos serviços, a documentação, os papéis de trabalho e os relatórios.
De acordo com as situações acima descritas, o Profissional da Contabilidade agiu de forma CORRETA em relação ao princípio do sigilo profissional na(s) situação(ões) descrita(s) no(s) item(ns):
Um auditor realizou trabalhos de auditoria contábil e obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente. Detectou, todavia, que a entidade auditada não houvera conduzido os testes para determinação do Valor Realizável Líquido em seus Estoques, de acordo com o determinado pela NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES. Apesar de seus questionamentos, os referidos testes seguiram sem realização. A sua análise o conduziu a concluir que a distorção é relevante, mas não generalizada nas Demonstrações Contábeis. Quanto aos demais itens examinados, concluiu que, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo estavam de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro – IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB. Diante apenas das informações apresentadas e de acordo com a NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS e com a NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE, deve o auditor: