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A Lei de Acesso à Informação obriga os órgãos e entidades públicas à:
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas somente mediante de requerimentos.
divulgação somente nas suas instalações físicas das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, onde o interessado terá que comparecer, obrigatoriamente, independentemente de requerimentos.
utilização de meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para disponibilizar as informações, sendo facultativa a divulgação em sítios oficiais na Internet, mas obrigatória nas suas instalações físicas.
disponibilização somente sob demanda individual as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em locais de fácil acesso, como no seu sítio oficial na Internet.
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Em relação a arquivos e arquivamento, é correto afirmar que:
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