A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário
O art. 29 da Lei nº 9.605/98 tipifica a seguinte conduta: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida".
No contexto desse crime, é correto afirmar que
Entre outras possibilidades, o crime de dano do art. 163 do CP é qualificado se cometido
Nos termos do art. 4º da Lei nº 12.850/13, que trata da colaboração premiada, é correto afirmar que