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Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar
de uma perícia técnica,
deverá utilizar pessoal concursado dos seus próprios quadros de servidores.
poderá contratar terceiros, sem necessidade de licitação, por se tratar de serviço técnico profissional que permite a dispensa de licitação.
deverá contratar particular especializado por meio de licitação na modalidade concorrência.
poderá contratar particular, sem licitação, por inexigibilidade, na hipótese de se tratar de serviço técnico profissional singular e de notória especialização.
deverá contratar particular especializado por meio de licitação na modalidade concurso.
Faltam dias para a Prova.
São todos atributos do ato administrativo:
presunção de legitimidade e veracidade; autoexecutoriedade; atipicidade e legalidade.
autoexecutoriedade; liberalidade; atipicidade e legalidade.
finalidade; competência; forma e motivação.
legalidade; impessoalidade; publicidade e eficiência.
presunção de legitimidade e veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
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