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O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, enuncia que:
se considera subutilizado o imóvel cujo aproveitamento não esteja em consonância com o estipulado no zonea mento ambiental, estabelecido na lei orgânica de cada município e registrado no cartório de registro de imóveis.
a desapropriação será a primeira medida a ser t oma da pelo Poder Público municipal quando identificar territó rios que não cumprem sua função social.
o plano diretor deve estabelecer as condições a s erem observadas para a outorga onerosa do direito de cons truir e de alteração de uso, sendo que os recursos a uferidos serão aplicados na construção de habitações populares.
o direito de superfície é aquele que pode ser conce dido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo d eterminado ou indeterminado, mediante escritura p ública registrada no cartório de registro de imóveis.
o plano diretor é um instrumento de planejamento r egional, necessário ao planejamento de regiões metro politanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
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Conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Conselho Superior do Minis tério Público:
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