Leia o texto a seguir.
Nesse sentido, o artigo 5, da Lei n. 8.212/1991, dispõe que
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, incs. de I a V, estabelece diretrizes que o legislador ordinário e a administração devem seguir para bem conduzir os rumos do Regime Geral de Previdência Social, como a seguinte:
A cargo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aparecida de Goiânia, estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005, que assegura:
O controle governamental da previdência complementar é exercido pela PREVIC, autarquia de natureza especial criada pela Lei n. 12.154/2009, com atribuição de
De acordo com a Lei Complementar n. 109/2001, os planos de benefício das entidades fechadas
O agente público de cargo efetivo não se insere no Regime Geral de Previdência Social, o que significa dizer que lhe é assegurado estatuto próprio a dispor sobre seus direitos previdenciários e a participação destes no custeio do regime diferenciado. Nesse sentido, dispõe o artigo 40 da Constituição Federal que,
São fontes de receita do FLPS com destinação exclusiva para acumulação de reserva financeira com finalidade de prover o pagamento dos benefícios de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia: