Segundo o Código Penal, configura crime de exploração de prestígio a conduta de
G. S., primário e de bons antecedentes, furta R$ 10.000,00 de seu próprio pai, um senhor de 55 anos. Na hipótese, conclui-se que G. S.
A. M., primário e de bons antecedentes, foi condenado a seis anos de reclusão pela prática do crime de extorsão (art. 158, caput, Código Penal). Na hipótese, com referência a sua pena, o benefício do livramento condicional somente poderá ser concedido quando A. M. cumprir mais de
Um determinado agente comete um crime sob coação a que podia resistir. Nesse caso, a consequência jurídica será a