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A Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica) prevê, no item 2, do art.8º, como
garantias judiciais, EXCETO,
necessária motivação das decisões judiciais.
concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa.
direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar–se culpado.
comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.
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