O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) elenca, no capítulo II do título XI da Parte especial, um rol de crimes comuns praticados por qualquer pessoa contra a administração em geral, sendo assim:
De acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera-se tentado o crime quando:
O Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), dispõe no seu art. 327 que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Sendo assim, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:
De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº2.848, de 07 de dezembro de 1940), o agente que:
“A noção de estado de necessidade remete à ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrifi cado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto, não consegue proteger a ambos” (Cunha, 2019, p. 302). Acerca do disposto no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), o estado de necessidade: