Na classificação funcional-programática das despesas, o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa que, segundo Heilio Kohama, envolvem o “conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final” que concorre para a expansão da ação do governo, é:
No balanço patrimonial, as contas que registram, processam e evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle e que subsidiam a administração, como alterações potenciais nos elementos patrimoniais, garantias e responsabilidades, ou seja, que podem mediata ou imediatamente vir a afetar o patrimônio, são as contas denominadas:
A aquisição de imóveis já em utilização, a aquisição de títulos representativos do capital da empresa já constituída, não representando aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital da empresa referem-se às despesas denominadas:
O orçamento por programa é uma modalidade em que os recursos financeiros para alcançar cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou indiretamente aos objetivos pretendidos. Assim, o passo da elaboração do orçamento do programa caracterizado como uma escolha técnica em que as soluções são ordenadas de acordo com preferências para a solução, ou seja, definição da ordem a seguir para atendimento das soluções apresentadas, é o denominado:
A despesa pública é classificada como orçamentária e extraorçamentária. Sobre as despesas orçamentárias é INCORRETO afirmar que:
No processo operacional de planejamento e orçamento denominado Base Zero, o conceito envolvido na alternativa apresentada no pacote de decisão, que procura incrementar níveis acima do corrente, buscando favorecer a permissão para a execução de funções ou serviços adicionais aos existentes, está relacionado com:
A receita orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, dentre outras, denomina-se receita:
Os estágios da receita correspondem às etapas percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de sua execução. Assim, quando o Poder Executivo reconhece a procedência do crédito fiscal e identifica o contribuinte que lhe é devedor, ocorre o seguinte estágio da receita:
O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, sendo que a etapa que compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado e o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários a sua materialização é a:
A receita extraorçamentária é aquela que não integra o orçamento público, não se vincula à sua execução nem se constitui em renda do Estado. Pode-se afirmar que a renda extraorçamentária compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento:
No orçamento público, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa prerrogativa em matéria orçamentária é referente ao princípio da: