As pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviço ou realizar atividade de interesse público ou coletivo, não exclusivos do Estado, como os serviços sociais autônomos, são as entidades:
O Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis, limitando o poder e o exercício do poder do Estado dentro da lei, condiz com o conceito de:
A Administração Pública pode fazer cessar os efeitos de seus atos em determinadas circunstâncias e por determinado período, embora mantendo o ato para oportuna restauração da sua operatividade. Trata-se do ato: