Acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), julgue o item a seguir.
Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá sub-rogar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), julgue o item a seguir.
O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, exceto nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando a Administração responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e solidariamente pelos encargos trabalhistas, caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), julgue o item a seguir.
É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou na entidade contratante.