Acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), julgue o item a seguir.
É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou na entidade contratante.