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Acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), julgue o item a seguir.

É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou na entidade contratante.

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