Conforme o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas em órgão competente da vigilância sanitária e do Conselho municipal da pessoa idosa e, em sua falta, no Conselho estadual ou Nacional da pessoa idosa, especificando os regimes de atendimento e
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