Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 h da apresentação das propostas.
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação.
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Nos contratos licitados, o contratado deverá prestar as seguintes garantias: real hipotecária; caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou agrária; seguro-garantia; e fiança bancária.
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto no regime de concessão.
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Na inexigibilidade de licitação, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.