Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 h da apresentação das propostas.