A Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), prevê pena de detenção de 03 (três) a 5 (cinco) anos e multa para aquele que:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê expressamente que:
Segundo a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, dentre outras: