EM TEMA DE OBRIGAÇÕES:
RELATIVAMENTE AOS BENS OU COISAS, E CORRETO AFIRMAR QUE:
NO QUE SE REFERE À RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE:
I. Um mesmo fato pode originar ações diversas, visando a reparação do dano individual e a reparação do dano coletivo;
II. Eventos da natureza não excluem a responsabilidade quando alguém cria uma situação que, se inexistente, não levaria o evento natural a causar o dano;
III. Havendo pluralidade de autores, a responsabilidade é solidária, sendo possivel acionar qualquer um deles pela integralidade do dano;
IV. A responsabilidade objetiva por risco integral, quanto aos danos ambientais, não é pacifica na doutrina. Das assertivas acima:
RELATIVAMENTE À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA:
I. Trata-se de negócio juridico disciplinado pelo Código Civil, ao tratar da parte relativa aos condominios, ligado à construção civil e a empreendimentosimobiliàrios;
II. É negócio juridico que tem por finalidade promover, administrar e construir edificios, para venda total ou parcial de apartamentos e garagens;
III. A construção pode ser feita pelo sistema de empreitada, na qual cada adquirente responsabilizase somente pelo custeio de sua unidade e de sua parte comum;
IV. A possibilidade de criação do patrimônio de afetação constitui uma garantia maior para os adquirentes das unidades do empreendimento e para as instituições financeiras.
Das proposições acima:
É CORRETO AFIRMAR QUE:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
EM RELAÇÃO AS AFIRMATIVAS ABAIXO:
I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;
II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;
III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;
IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.
Das proposições acima: