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A Lei Estadual do Piauí nº 3.729, de 27/05/1980, trata do Conselho de Disciplina, destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permaneceram na ativa.

Desta forma, analise as afirmações a seguir, e identifique com "V", a(s) afirmativa(s) VERDADEIRA(s) e "F", para a(s) FALSA(s), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

I - As praças da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, não precisam ser afastadas do exercício de suas funções.

II - O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo um oficial intermediário (capitão), será o presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o escrivão, o mais moderno será o relator.

III - O Conselho de Disciplina pode funcionar com dois de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

IV - O Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí também tem competência de nomeação do Conselho de Disciplina.

V - O Conselho de Disciplina disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para conclusão dos trabalhos, inclusive, remessas de relatórios.

VI - O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais de 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de provas imprescindíveis à elucidação do fato.

VII - No caso de a decisão do Comandante Geral ser pela reforma da praça, esta será efetuada no grau hierárquico que a mesma possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

VIII - Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980.

O Corpo de Bombeiros Militar, no exercício da fiscalização que lhe compete por força da Lei nº 5.483, de 10/08/2005, aplicará as seguintes penalidades pelo não cumprimento de qualquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico, EXCETO:

Considerando as normas previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), identifique com “V", a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(s), e “F" para a(s) FALSA(s), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:

I - Os alunos de órgãos de formação Policiais Militares do Piauí são considerados na situação de Ativos.

II - Na Reserva Remunerada, o militar estadual do Piauí está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continua a perceber remuneração do Estado do Piauí.

III - Qualquer brasileiro pode ingressar na carreira de Oficial da Polícia Militar do Piauí, desde que seja aprovado em concurso público. IV - Os Policiais Militares na Reserva Remunerada não estão sujeitos mais à Lei nº 3.808, de 16/07/1981, pois já cumpriram seu dever funcional.

V - Para as mulheres serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para ingresso na carreira Policial Militar.

VI - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.

VII - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade).

São competências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, conforme estabelece a Lei nº 5.483, de 10/08/2005:

I - Isolar, interditar ou embargar obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, no âmbito de sua competência.

II - Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, apenas nas instalações de competência de órgãos estaduais.

III - Realizar serviços de resgate, busca e salvamento.

IV - Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência.

V - Realizar perícias sobre incêndios e explosões, desde que antes da Perícia da Polícia Civil (Polícia Técnica).

VI - Analisar projetos, realizar vistorias e emitir pareceres acerca dos sistemas preventivos contra incêndio e pânico, e qualquer outra atividade de Segurança Pública.

VII - Prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de morte.

Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos preceitos da ética policial-militar, desta forma, indique a alternativa CORRETA:

A Lei nº 5.483, de 10/08/2005 dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, assim, identifique “V", para a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(s), e “F" para a(s) FALSA(s), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:

I - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, instituição permanente, força auxiliar e reserva da Polícia Militar do Piauí, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado do Piauí.

II - Os sistemas de segurança contra incêndios previstos para as edificações deverão ser apresentados ao Corpo de Bombeiros Militar, acompanhados dos respectivos projetos, para fins de análise de conformidade com as normas pertinentes.

III - Os processos de vistorias de edificações deverão ser solicitados junto à Secretaria de Defesa Civil, para obtenção do competente "Atestado de Regularidade".

IV - O Corpo de Bombeiros Militar fiscalizará toda e qualquer edificação existente no Estado e, quando necessário, expedirá notificação e aplicará penalidades, na forma prevista nesta Lei ou em seu regulamento.

V - A competência de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí fica restrita à cidade de Teresina, podendo atuar no interior, desde que realize termo de convênio com as respectivas prefeituras.

VI - O Estado do Piauí, através do Corpo de Bombeiros Militar, pode celebrar convênios com a União, Estados, Municípios e suas respectivas entidades da administração indireta, bem como com entidades privadas, com a finalidade de desempenhar outras competências relacionadas com a sua função constitucional.

Considerando o previsto na Constituição do Estado do Piauí, assinale a afirmativa CORRETA:

Identifique a alternativa CORRETA em relação a Lei nº 5.949, de 17/12/2009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:

Com base na Lei nº 5.949, de 17/12/2009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, identifique com “V", a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(s), e “F" para a(s) FALSA(s), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:

I - Os órgãos de direção geral realizam o comando da Corporação.

II - Os órgãos de assessoramento incubem-se do planejamento geral, visando ao emprego do pessoal e material da Corporação.

III - São órgãos de direção setorial as Seções do Estado Maior Geral e a Diretoria de Engenharia, 1ª Seção (BM/1), 2ª Seção (BM/2), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4) e 5ª Seção (BM/5) e Diretoria de Engenharia.

IV - São órgãos de execução: os Batalhões, as Companhias Destacadas, as Companhias Independentes e os Regimentos.

V - Batalhão é a unidade bombeiro militar formado por três Companhias, cada uma das quais com três pelotões.

VI - Companhias independentes são as que pertencem ao Batalhão, porém encontram-se distante, mas estão diretamente subordinadas ao Batalhão.

VII - O cargo de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí é privativo de oficial do último posto da Corporação, nomeado pelo Comandante-Geral.

VIII - A Diretoria de Engenharia é responsável pelo planejamento, análise, controle e fiscalização das atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico no Estado do Piauí, a qual será dirigida pelo Diretor de Serviços Técnicos.

IX - O Núcleo de Estudos Estratégicos é o órgão encarregado da realização de estudos somente na área de engenharia da Corporação, com vistas à permanente construção de um sistema de segurança pública.

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548, de 31/01/1980) tem, por finalidade, especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento Policial Militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições. Assim, analise as afirmações a seguir, e identifique com "V", para a(s) afirmativa(s) VERDADEIRA(s) e "F", para a(s) FALSA(s), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

I - São manifestações essenciais de disciplina: a correção de atitudes; a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, a dedicação integral ao serviço; consciência das responsabilidades e a colaboração espontânea à disciplina coletiva.

II - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

III - A ordem do superior hierárquico deve ser prontamente obedecida, não necessitando confirmação por escrito, independente da responsabilidade criminal para o executante.

IV - Os alunos de órgãos específicos de formação dos militares estaduais (PM e BM) também estão sujeitos aos Regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.

V - Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.

VI - No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem.

VII - São circunstâncias atenuantes: bom comportamento; relevância de serviços prestados; ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior; ter sido cometida a transgressão em defesa de interesse do chefe do Poder Executivo e ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado).

Em relação a Lei nº 5.462, de 30/06/2005, que dispõe sobre a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, identifique com “V", para a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(s), e “F" para a(s) FALSA(s), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:

I - A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior da Praça BM indevidamente promovido, após sentença judicial transitada em julgado.

II - A modalidade de promoção post mortem fica condicionada pela existência de vagas.

III - A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior da praça bombeiro militar indevidamente promovido.

IV - Promoção por Antiguidade é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre seus pares, avaliados no decurso da carreira, com o tempo, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitado para a promoção.

V - Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida por decisão administrativa ou judicial, o direito à promoção que lhe caberia.

VI - A praça bombeiro promovida indevidamente, mesmo de boa-fé, retornará à graduação anterior, e ficará obrigada a restituir o que houver recebido a maior.

VII - Para as graduações de Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento as promoções são pelo critério de antiguidade.

VIII - Para as graduações de 1º sargento e subtenente as promoções são uma por antiguidade e uma por merecimento.

IX - Por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma da Praça BM há uma promoção, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados à sociedade.

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