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A Lei Estadual do Piauí nº 3.729, de 27/05/1980, trata do Conselho de Disciplina, destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permaneceram na ativa.

Desta forma, analise as afirmações a seguir, e identifique com "V", a(s) afirmativa(s) VERDADEIRA(s) e "F", para a(s) FALSA(s), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

I - As praças da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, não precisam ser afastadas do exercício de suas funções.

II - O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo um oficial intermediário (capitão), será o presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o escrivão, o mais moderno será o relator.

III - O Conselho de Disciplina pode funcionar com dois de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

IV - O Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí também tem competência de nomeação do Conselho de Disciplina.

V - O Conselho de Disciplina disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para conclusão dos trabalhos, inclusive, remessas de relatórios.

VI - O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais de 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de provas imprescindíveis à elucidação do fato.

VII - No caso de a decisão do Comandante Geral ser pela reforma da praça, esta será efetuada no grau hierárquico que a mesma possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

VIII - Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980.

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