Num almoço, dois irmãos começam a discutir na frente de familiares e alguns amigos íntimos. A
intenção do irmão “B" era simplesmente aconselhar “A", porque sua conduta habitual estava causando
preocupações em seus genitores. Os familiares e amigos nem iriam perceber a conversa, mas como “A"
estava completamente embriagado, exaltou–se, de modo que os demais perceberam a alteração no tom
de voz dos interlocutores. O irmão “A" insultou o irmão “B", mas este não o levou em consideração
devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava. Como paciência tem limite, o irmão “B",
extremamente irritado, acabou por falar para “A" que não iria mais conversar com um bêbado
irrecuperável. Extremamente ofendido por ter sido chamado de bêbado na frente de outras pessoas,
dirigiu–se à delegacia mais próxima para realizar um termo circunstanciado de ocorrência tipificado em
injúria.
Considerando o previsto na legislação vigente sobre o crime de injúria, analise as afirmativas abaixo:
I – Nos termos do art.140, § 1° do Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, uma vez que o
ofendido, irmão “A", de forma reprovável, provocou diretamente a injúria e porque ocorreu retorsão
imediata, ou seja, consistiu em revide seguido à primeira ofensa.
II – A injúria real é uma forma qualificada, prevista no § 2° do art. 140 do Código Penal que consiste em
violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, como
por exemplo, em caso de agressão da qual decorra lesão corporal, devendo responder pelos dois crimes.
A pena, neste caso, é de três meses a um ano e multa, além da correspondente à violência.
III – É espécie de injúria qualificada a prevista no § 3° do artigo 140 do Código Penal, a qual foi
introduzida pela Lei 10.741/03 e consiste na utilização de elementos referentes à raça, a cor, à etnia,
religião ou origem, com pena de reclusão de um a três anos e multa. No delito de racismo, o agente tem
como objetivo impedir o exercício de um direito líquido e certo em razão de um preconceito (gerando
uma discriminação), ofendendo não só a vítima concreta, mas, todas as pessoas de uma determinada
raça, cor, etnia, etc. Na injúria preconceituosa, a sua intenção é, tão somente, o de atacar a honra
subjetiva de uma pessoa determinada, com propósitos de humilhação com elementos racistas ou
preconceituosos. Os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de injúria
qualificada e não crime de racismo (Lei n° 7.716/89), pois este pressupõe sempre uma espécie de
segregação social e não individual, em função da raça ou da cor como, por exemplo, a proibição de fazer
matrícula em escola, de entrar em estabelecimento comercial, de se tornar sócio de um clube desportivo.
IV – Na injúria, qualificada pelo Código Penal, pretende–se ofender a honra subjetiva de uma pessoa. Já o
crime de preconceito, previsto na Lei 7.716/89, revela uma intolerância a toda a uma coletividade, em
função da raça ou da cor. A diferença entre os ilícitos penais é somente quanto à prescrição. A injúria
preconceituosa, cuja pena prevista é a de reclusão de um a três anos e multa, está sujeita à prescrição,
na forma do artigo 109, do Código Penal. Os delitos não devem ser confundidos porque os elementos
objetivos e subjetivos exigidos nos respectivos tipos legais se mostram completamente distintos.
De acordo com as afirmativas citadas, assinale a alternativa correta: