A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coordenadorias de recurso, a
comissão de concurso, o centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, os órgãos de
apoio técnico e administrativo, os estagiários e a ouvidoria são órgãos auxiliares do
Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de
Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça.
Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre
os membros do Ministério Público de Santa Catarina.
Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos
dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em
pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei,
somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.