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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos

dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em

pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei,

somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.

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