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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao

Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de

Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça.

Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre

os membros do Ministério Público de Santa Catarina.

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