De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de
Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça.
Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre
os membros do Ministério Público de Santa Catarina.