De acordo com a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a organização da
assistência social tem como base as seguintes diretrizes: a descentralização político administrativa
para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das
ações em cada esfera de governo; a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e a
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da
cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no
custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, e dos aposentados nos órgãos colegiados.