A Lei n.7.210/84 (Execução Penal) tratou em capítulo próprio acerca da classificação dos
condenados, com o objetivo de orientar a individualização da execução penal. Quanto à
identificação dos condenados, todavia, a referida lei padece pela desatualização,
inexistindo previsão de coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, a
exemplo do que já ocorre em outros países.
A Lei n. 7.210/84, ao tratar da disciplina do preso, previu a existência do regime disciplinar diferenciado, caracterizando-o. Dispôs que estarão sujeitos a tal regime tanto os presos provisórios como os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e para a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.