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Proprietário do Sitio Boa Vista, em Pitangui-MG, José da Silva foi autuado pela Polícia Florestal porque desmatou Sha de área de preservação permanente (APP), suprimindo totalmente a cobertura vegetal em torno de três nascentes e do Ribeirão Soberbo, além de utilizar sua água para irrigação, sem autorização. O fato foi confirmado em pericias e depoimentos colhidos no inquérito civil. Composição amigável do dano foi tentada, sem sucesso. Como consequência, a Promotoria prepara-se para elaborar a petição inicial de ação civil pública, deduzindo pedidos que decorrem dos fatos comprovados.
Dentre as seguintes, a única pretensão impertinente, por fugir ao suporte fático amparado na prova colhida, é a seguinte:

Visando ao cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de

2001), a Promotoria de Habitação e Urbanismo poderá instaurar inquérito civil em

face do seguinte fato:

Sobre meios extrajudiciais de solução de conflitos de interesses coletivos, está CORRETO afirmar:

Leia o texto a seguir

 

Utilize as definições estipulativas fixadas pelos debates entre Iris Marion Young e Nancy Fraser para interpretar os seguintes dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial:

I. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inciui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. (Art. 35, parágrafo único)

II. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (Art. 24 e inciso VIII)

III. O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos ôtgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta (Art. 6º, §1º)

IV. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas. (Art. 19)

V. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, sej'a como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. (Art. 22, § 1º)

VI. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade. (Art. 25)

É CORRETO afirmar que:

Sentindo-se lesados em decorrência de fraude na realização de concurso públ.ico municipal, 227 cidadãos protocolaram um abaixo-assinado na Promotoria de Justiça narrando diversos eventos observados durante a realização da avaliação escrita: não exigência de documento de identidade dos candidatos, falta de fiscalização e quebra do sigilo das provas. Instaurado o inquérito civil, constatou-se que o Município contratou uma cooperativa, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso, sob a justificativa de que a remuneração se daria exclusivamente com os valores oriundos das inscrições dos candidatos. As inscrições geraram, para a cooperativa, a receita total de R$ 95.880,00, montante superior ao previsto para a dispensa de licitação. A investigação constatou também que o edital não incluiu a previsão dos casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n. 13.392, de 1999, a qual atende aos dispositivos das Constituições estadual e federal que garantem o direito de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Ficou provado também que todas as despesas necessárias à realização da prova, inclusive os recursos humanos, foram custeados pelo Município. Daí, em ação civil pública, foram formulados os pedidos seguintes:

I. Reembolso individual dos valores pagos a título de inscrição, a todos os candidatos.
II. Nulidade dos contratos entre Municipio e cooperativa, por falta de prévia licitação.
III. Nulidade do concurso público por quebra do sigilo das provas.
IV. Restituição integral do valor da remuneração da cooperativa aos cofres públicos.

Tendo em vista a relação de prejudicialidade, referidos pedidos devem ser analisados na seguinte ordem:

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