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Quem inutiliza coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico e cultural comete crime, cuja pena é de:
detenção de 06 (seis) meses a 02 (anos), e multa.
reclusão de 06 (seis) meses a 02 (anos), e multa.
detenção de 02 (dois) anos a 04 (anos), e multa.
reclusão de 02 (dois) anos a 04 (anos), e multa.
reclusão de 06 (seis) meses a 02 (anos).
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