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O Artigo 61 caput da Lei orgânica do Município de São João do Araguaia/PA preceitua que o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e assumirão o exercício em sessão solene de instalação da Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição às 16 (dezesseis) horas, prestando compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem geral do Município. Contudo, no parágrafo 1º deste artigo consta uma observação de suma importância.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Em qual alternativa consta a observação do parágrafo 1º do artigo 61 da Lei referida no texto acima?

A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA no Artigo 71 caput e parágrafo 3º, prevê que o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais na forma da Constituição Federal e Leis em vigor.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Acerca dos subsídios dispostos na Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia, pode-se afirmar:

A Lei Orgânica do município São João do Araguaia/PA estabelece em seu artigo 127 que o Estado entregará ao Município um percentual dos recursos que receberá da União a título de participação do Imposto sobre Produtos Industrializados, observados os critérios estabelecidos no artigo 158, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal de 1988.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Baseando-se nesta afirmação, em qual alternativa consta o percentual de recursos previsto na referida Lei?

A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA dispõe em seu Artigo 54 sobre o Projeto de Decreto Legislativo e no artigo 55 sobre o Projeto de Resolução. O primeiro produz efeitos externos e o segundo regula matéria político-administrativa da Câmara.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Com base na Lei Orgânica de São João do Araguaia, no que concerne a Projetos de Decretos Legislativo e Projetos de Resolução, pode-se afirmar que:

A Lei nº 1.728/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São João do Araguaia/PA, aborda em seu artigo 47 e parágrafo único, que o servidor que estiver em débito com o erário e for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá um prazo para quitar o débito e se não o fizer sofrerá sanção legal.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Conforme as afirmações acima, qual alternativa apresenta o prazo para quitação do débito, de acordo com a legislação municipal?

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