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A Lei Orgânica do município São João do Araguaia/PA estabelece em seu artigo 127 que o Estado entregará ao Município um percentual dos recursos que receberá da União a título de participação do Imposto sobre Produtos Industrializados, observados os critérios estabelecidos no artigo 158, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal de 1988.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Baseando-se nesta afirmação, em qual alternativa consta o percentual de recursos previsto na referida Lei?

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