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A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA no Artigo 71 caput e parágrafo 3º, prevê que o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais na forma da Constituição Federal e Leis em vigor.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Acerca dos subsídios dispostos na Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia, pode-se afirmar:

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