A Resolução CONTRAN nº 973/2022 permite que a sinalização de trânsito experimental seja utilizada por tempo indeterminado, sem a necessidade de um período prefixado definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos no exterior, segundo a Resolução nº 940/2022.
Empregar água para extinguir incêndios em veículos, particularmente os que se originam no compartimento do motor ou que envolvem líquidos inflamáveis, é amplamente considerado seguro e eficaz devido à sua capacidade de resfriamento e de rápida contenção das chamas, tornando-a uma prática recomendada em tais emergências.
O armazenamento de isqueiros e cigarros no interior do veículo, desde que feitos de maneira adequada e afastados de fontes de calor direto como a luz solar ou componentes elétricos, é considerado seguro e não contribui de forma significativa para o risco de incêndios veiculares, minimizando assim as preocupações relacionadas a esses itens inflamáveis.
A manutenção focada exclusivamente no sistema de combustível é amplamente considerada suficiente para prevenir incêndios em veículos, eliminando a necessidade de inspeções regulares de outros componentes críticos, como o sistema elétrico, mangueiras e conexões, que poderiam ser negligenciados sem comprometer a segurança veicular.
Ao detectar um incêndio em seu veículo, é crucial desligar imediatamente o carro e utilizar um extintor de incêndio, após abrir uma pequena fresta no capô, para combater as chamas antes de se tornarem incontroláveis e causarem danos maiores ou mesmo uma explosão.
O armazenamento de líquidos inflamáveis no compartimento do motor ou em proximidade de sistemas elétricos, embora algumas vezes considerado prático para certos usuários, é uma prática altamente desaconselhável e extremamente perigosa, pois eleva consideravelmente o risco de incêndios veiculares devido à combinação de altas temperaturas e possíveis faíscas.
A Resolução CONTRAN nº 920/2022 revogou as Resoluções nº 165 de 2004, nº 174 de 2005 e nº 458 de 2013, atualizando o marco regulatório dos sistemas de fiscalização.