O texto constitucional, ao tratar da administração pública, é cristalino em definir que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
Tomando por base o art. 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos, sendo vedada a nomeação de estrangeiros.
Os elementos fundamentais do Estado é o Governo, Povo, Território e Democracia.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No que tange a responsabilidade do agente público, é correto afirmar que a responsabilidade civil decorre apenas de ato omissivo doloso que resulte ou não em prejuízo ao erário ou a terceiros.
O poder Judiciário tem o poder de legislar, ou criar leis. Na Maioria das repúblicas e monarquias este poder é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. Outra atribuição importante dos legisladores é fiscalizar as ações do Poder Executivo.