O princípio administrativo constitucional que busca somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza, é o princípio da:
A Lei 8.666/93 estabelece cinco modalidades de licitação:
Na relação jurídica do contrato administrativo, existem algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Dessa forma esse tipo de contrato se reveste das seguintes características: formalismo, comutatividade, confiança recíproca, bilateralidade. Pode-se afirmar então que, a comutatividade possui a seguinte característica: