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Após regular processo, ficou demonstrado que não eram subsistentes os motivos que determinaram a aposentadoria de Antônio, servidor público estadual. Diante de tal situação, pode-se afirmar que:
A concessão da aposentadoria é ato jurídico perfeito e Antônio não está obrigado a retornar ao serviço público.
A concessão da aposentadoria constituiu-se em direito adquirido do servidor e Antônio não pode ser obrigado a retornar ao serviço público.
Será cassada a aposentadoria de Antônio se deixar detomar posse e entrar em exercício dentro do prazo legal.
Será suspenso o pagamento da aposentadoria até que o servidor retorne ao exercício das funções do cargo anteriormente ocupado.
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