De acordo com o previsto na Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será:
A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre:
Na forma do disposto no artigo 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, a seguinte verba integra o salário contribuição: