É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito:
Considere hipoteticamente que o Sd. Silva está em serviço de sentinela de um determinado quartel. Durante a madrugada, ele resolveu, sem autorização ou ordem superior, deixar o posto de sentinela e dirigir-se a uma lanchonete situada do outro lado da rua, em lugar fora da área sob administração militar. Enquanto lanchava despreocupadamente, foi surpreendido e recebeu voz de prisão de dois colegas de serviço, que realizavam ronda externa. A conduta do Sd. Silva caracteriza o crime militar de
A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a
A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de
O Código Penal Militar (CPM) veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de