A chamada Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada até a Lei nº 13.650/2018) estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, citando expressamente dez situações que
configuram referido ato de improbidade. Entre essas situações está a seguinte:
Os princípios que regem a Administração Pública podem ser implícitos ou explícitos,
estes últimos contidos expressamente na Constituição Federal (Art. 37). Entre os implícitos, podemos
citar os três seguintes exemplos: