Segundo Meirelles (2009), dentre os atos administrativos ordinatórios de maior frequência e utilização na prática estão, EXCETO:
Segundo Meirelles (2009), quando trata sobre dispensa de licitação define que a lei diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação. Nesse sentido, a licitação que a Administração pode dispensar se assim lhe convier, denomina-se:
Segundo definição na lei de licitações, toda a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, denomina-se: