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    • b
    • c
    • d

O órgão ambiental competente poderá

excepcionalmente e em caráter temporário, mediante

análise técnica fundamentada, autorizar o

lançamento de efluentes em desacordo com as

condições e padrões estabelecidos na Resolução

CONAMA n 430/2011, desde que observados os

seguintes requisitos:

I. Comprovação de relevante interesse público,

devidamente motivado.

II. Atendimento ao enquadramento do corpo

receptor e às metas intermediárias e finais,

progressivas e obrigatórias.

III. Realização de estudo ambiental tecnicamente

adequado, às expensas do empreendedor

responsável pelo lançamento e/ou financiado por

uma parceria público-privada.

IV. Estabelecimento de tratamento e exigências para

esse lançamento.

V. Fixação de prazo máximo para o lançamento, não

prorrogável.

VI. Estabelecimento de medidas que visem

neutralizar os eventuais efeitos do lançamento

excepcional.

Estão corretos somente os requisitos:

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