Na classificação programática da despesa pública, as ações orçamentárias podem ser tipificadas como Projetos, Atividades ou Operações Especiais.
Na análise do rol de ações previstas na Lei Orçamentária Anual, é necessário considerar que:
De acordo com as disposições constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a continuidade daqueles em andamento.
Essa disposição acrescenta que: