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Ao tomar conhecimento de que determinada sociedade praticou ato lesivo à Administração Pública do Município do Rio de Janeiro e diante do robusto suporte probatório existente, a autoridade máxima do respectivo órgão determinou a instauração de processo administrativo de responsabilização por ato lesivo à Administração Municipal, praticado por colaborador externopessoa jurídica.  

Considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto Rio nº 46.195/2019, é correto afirmar que:  

Luiz e Vera foram investidos em cargos efetivos do Município do Rio de Janeiro em decorrência de decisão liminar em ação por eles ajuizada contra o ato que os excluiu do respectivo concurso público. O processo tramitou por longo período, de modo que Luiz, que tinha bastante tempo de serviço anterior, logrou obter a aposentaria pelo regime próprio de previdência antes da decisão de mérito, que culminou por julgar improcedente a pretensão de ambos e cassar a liminar anteriormente deferida, fato que ocorreu enquanto Vera estava em exercício e ainda não tinha preenchido os requisitos para fins de aposentadoria.  

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que: 

Gisele é servidora pública ocupante do cargo efetivo de médica do Município Beta, que, por estar exaurida após diversos plantões seguidos, cometeu grave erro médico no exercício de suas atribuições em hospital municipal, na medida em que amputou braço saudável de Eulálio, em lugar daquele que estava enfermo e necessitava de tal intervenção cirúrgica.  

Em razão disso, Eulálio visa a ajuizar ação de responsabilização civil em decorrência do trágico evento, sendo correto afirmar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, que ele: 

Tício, devidamente identificado, apresentou pedido de acesso à informação ao Município, adequadamente especificado. Passados mais de quinze dias, não houve resposta ou qualquer manifestação do ente federativo.  

Considerando os dispositivos em vigor na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto Rio nº 44.745/2018, é correto afirmar que, em regra: 

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