Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos
são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem
corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo
modo, contêm expressões que apresentam uma margem de
variabilidade de significação. Nesse sentido, assinale a opção
que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de
interpretação da lei.
“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese,
mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o
qual prevalece a norma específica sobre a geral."
É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre
antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias
reais (ou antinomias insolúveis).
Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se
caracteriza quando estamos diante